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Maioria do STF impede conduções coercitivas para interrogatório
 
14/06/2018
A maioria do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu há pouco impedir a decretação de conduções coercitivas para levar investigados e réus a interrogatório policial ou judicial em todo o país. Até o momento, por 6 votos 4, o plenário está mantendo a liminar concedida em dezembro do ano passado pelo ministro Gilmar Mendes, relator do caso, que impediu juízes de decretarem as conduções que tenham como objetivo exclusivo a busca do interrogatório judicial ou policial dentro de um inquérito. O julgamento continua para a tomada do último voto, que será proferido pela presidente, ministra Cármen Lúcia. Já votaram contra as conduções os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio e Celso de Mello. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux votaram a favor. O caso é julgado em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas. As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato. O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações. FONTE: EXAME.COM
 
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